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Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (Rerct-Geral)

A Lei 14.973/24, recentemente sancionada, institui o RERCT-Geral, um novo Regime Especial de Regularização de Bens. Essa legislação representa um marco na regularização fiscal e patrimonial no Brasil, oferecendo a pessoas físicas e jurídicas que possuem bens e ativos não declarados no exterior ou no Brasil, a possibilidade de regularizar sua situação perante o fisco, com condições especiais.





Objetivo do RERCT-Geral

O principal objetivo do RERCT-Geral é incentivar a conformidade fiscal, trazendo para a legalidade recursos que, por diferentes motivos, não foram devidamente declarados. O regime é voltado para contribuintes que ainda não regularizaram suas situações e querem evitar futuras penalidades mais severas.


Benefícios da Regularização

A adesão ao RERCT-Geral oferece algumas vantagens relevantes:

- Redução de multas e juros.

- Evita sanções penais.

- Parcelamento facil


Quem pode aderir

O RERCT-Geral está aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam bens ou direitos não declarados, no Brasil ou no exterior, até uma data específica estipulada pela lei.


Abrangência

O regime abrange uma ampla gama de ativos, incluindo dentre outros:

- Contas bancárias;

- Imóveis;

- Participações em empresas;

- Aplicações financeiras.


Considerações finais

A Lei 14.973/24 e o RERCT-Geral são uma importante oportunidade para regularizar ativos de forma simplificada e com custos reduzidos. No entanto, é essencial que os contribuintes interessados em aderir ao regime consultem especialistas, como advogados e contadores, para garantir o correto cumprimento das exigências legais e maximizar os benefícios oferecidos. Essa é uma chance de recomeçar com segurança e legalidade, assegurando o pleno alinhamento com as exigências fiscais tanto no Brasil quanto em âmbito internacional.

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