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USCIS atualiza orientação sobre petições de isenção de interesse nacional EB-2



O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) está atualizando suas diretrizes de política para esclarecer como avaliamos a elegibilidade para a classificação baseada em emprego de segunda preferência (EB-2) para petições de imigrantes apresentadas com um pedido de dispensa por interesse nacional (NIW).


De modo geral, um empregador apresenta uma petição EB-2 usando o Formulário I-140, Petição de Imigrante para Trabalhadores Estrangeiros, após obter uma certificação de trabalho do Departamento de Trabalho. No entanto, o USCIS pode dispensar a exigência de uma oferta de emprego e, consequentemente, a certificação de trabalho, caso isso seja de interesse dos Estados Unidos. Além disso, indivíduos que buscam uma NIW podem apresentar a petição em seu próprio nome.


Um peticionário que busca uma NIW deve, primeiramente, demonstrar que se qualifica para a classificação EB-2 subjacente como membro de uma profissão que exige diploma avançado ou como indivíduo com habilidade excepcional nas áreas de ciências, artes ou negócios.


A nova diretriz explica como, para profissionais com diploma avançado que buscam uma NIW, consideramos se a ocupação em que o peticionário propõe avançar um empreendimento é uma profissão e, se aplicável, se os 5 anos de experiência pós-graduação são na especialidade. A diretriz também aborda como, para pessoas com habilidades excepcionais que buscam uma NIW, essa habilidade excepcional deve estar relacionada ao empreendimento proposto como parte do pedido de NIW. Determinamos essa relação caso a caso, considerando conjuntos de habilidades, conhecimentos ou expertise compartilhados.


Além disso, esta nova diretriz fornece informações sobre como avaliamos se um empreendimento proposto tem importância nacional e explica como avaliamos evidências, como cartas de apoio e planos de negócios, ao determinar se uma pessoa está bem posicionada para avançar no empreendimento.


Essa diretriz complementa uma atualização anterior do Manual de Políticas, que discutiu considerações exclusivas para pessoas com diplomas avançados nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e empreendedores.


A diretriz, contida no Volume 6, Parte F, Capítulo 5 do Manual de Políticas, entra em vigor imediatamente e se aplica a solicitações pendentes ou apresentadas na data de publicação ou após essa data. As diretrizes contidas no Manual de Políticas são vinculantes e substituem quaisquer orientações anteriores relacionadas. Para mais informações e dicas de apresentação, consulte Imigração Baseada em Emprego: Segunda Preferência EB-2.


Fonte: [www.uscis.gov]

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